Dúvidas Frequentes sobre a Lei Municipal Complementar 126/2013, do Rio de Janeiro Lei de Autovisto
- periciaengenharia
- 20 de ago. de 2015
- 4 min de leitura
O que é a a Lei de Autovistoria e o que ela determina?
A Lei Municipal Complementar 126/2013 do Rio de Janeiro, determina que os responsáveis pelas edificações realizarem autovistoria periódica, com intervalo máximo de 05 (cinco) anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança, garantindo quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
A realização da autovistoria é obrigatória em todos os imóveis da cidade, exceto os residenciais unifamiliares e bifamiliares, edificações nos primeiros cinco anos após o “habite-se”, edificações com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse A Prefeitura intervém nessas áreas, através da Secretaria de Habitação, Defesa Civil e GeoRio, reduzindo os riscos de acidentes.

Porque a autovistoria se tornou obrigatória?
Para garantir as condições de segurança da edificação através de uma perícia minuciosa no imóvel, de acorodo com as normas técnicas de segurança A lei da autovistoria veio preencher uma lacuna possibilitando que todos mantenham seus imóveis em condições adequadas de segurança. Com a autovistoria, os cuidados com as edificações estarão sempre em dia, evitando sustos e a diminuindo bastante a necessidade de obras emergenciais.
Quem é responsável pela contratação?
Como representante legal do condomínio, o síndico tem o dever de zelar pela segurança da edificação. Cumprindo esse papel, ele pode, e deve, solicitar ao condômino ou morador que realiza obras em sua unidade, esclarecimentos sobre elas. Pode, também, solicitar uma vistoria na unidade. As obras internas na unidadesdo condomínio, que possam modificar ou interferir na estrutura do prédio, deverão ser prévia e obrigatoriamente licenciadas e comunicadas a ele, com a identificação do responsável técnico pela sua execução, com a respectiva. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). As eventuais obras que forem apontadas no laudo técnico como necessárias para a adequação da edificação, deverão ser prévia e obrigatoriamente licenciadas à Prefeitura, e realizadas com o acompanhamento de profissional técnico legalmente habilitado, com a respectiva ART.
Como é feita a vistoria?
A inspeção predial visa verificar as condições da edificação e os riscos, e apresentar uma lista de prioridades técnicas, com orientações e recomendações para sua correção. Para a realização do Laudo Técnico de Vistoria Predial segue-se as normas e legislações específicas disponíveis.
Durante a Inspeção todos os detalhes são observados, tendo em vista a validade de cinco anos do LTVP. O grau de risco apresentado serão classificados em três níveis: CRÍTICOS são aquelas que podem provocar danos à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente. Que apresenta perda excessiva de desempenho causando possíveis paralisações, aumento de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acentuada. REGULARES caracterizam-se pela perda de funcionalidade sem prejuízo à operação direta de sistemas, perda pontual de desempenho (possibilidade de recuperação), deterioração precoce e pequena desvalorização MÍNIMOS, que são os pequenos prejuízos à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência do riscos críticos e regulares, além de baixo ou nenhum comprometimento do valor imobiliário.
Como será realizada a fiscalização da autovistoria por parte da Prefeitura?
A fiscalização será feita por amostragem, considerando prioritariamente: a idade das edificações, as áreas que concentram edificações de grande porte, os principais eixos de circulação de pedestres e veículos, as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural e áreas sujeitas à agressividade Ambiental.
Qual a documentação produzida pela autovistoria e que exigências/consequências ela pode gerar?
Será elaborado o Laudo Técnico da Vistoria Predial atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança. Caso o laudo técnico indique a necessidade de obras de reparo na edificação, estas deverão ser executadas pelo responsável pelo imóvel.
Após a conclusão das obras será elaborado Laudo Técnico Complementar atestando que a edificação encontra-se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o que deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Urbanismo. As obras deverão ser licenciadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
O que acontecerá se o responsável pelo imóvel não fizer a autovistoria no prazo legal?
A responsabilidade pela segurança dos prédios é do condomínio, do proprietário ou do ocupante do imóvel, a qualquer título, conforme definido na LEI COMPLEMENTAR Nº 126/13, respondendo civil e criminalmente, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.
Além disso, o responsável pelo imóvel estará sujeito aos procedimentos de fiscalização previstos na legislação, podendo ser aplicadas multas no valor de cinco VR – Valor Unitário Padrão Residencial ou cinco VC – Valor Unitário Padrão Não Residencial. As multas serão aplicadas enquanto não forem cumpridas as obrigações do responsável, até atingir o limite do valor venal do imóvel.
A Secretaria Municipal da Fazenda possui a Planta de Valores do município onde constam os VRs e VCs de todas as áreas. Com essas informações será feito o cálculo para a cobrança da multa.
O que são edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares?
Edificação Unifamiliar: edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por uma única unidade.
Edificação Bifamiliar: edificação destinada ao uso residencial permanente constituída por duas unidades justapostas ou superpostas.
Onde obter informações e orientações relativas à autovistoria?
Pela Central de Atendimento ao Cidadão 1746, na Secretaria Municipal de Urbanismo, nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ e nas entidades ligadas aos síndicos, condomínios e construtoras, como: SECOVI, ABADI e ADEMI.
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