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NR 12

  • periciaengenharia
  • 30 de nov. de 2016
  • 2 min de leitura

Você sabia que está em discussão o Projeto de Decreto Legislativo (PDS nº 43/2015), de autoria do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que tem por intenção sustar a aplicabilidade da NR-12 (Norma Regulamentar nº 12), do Ministério do Trabalho, que tratada segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.


O projeto recebeu parecer favorável de seu relator, Senador Armando Monteiro, que ofereceu substitutivo no sentido de sustar a aplicabilidade da NR-12 para máquinas com fabricação anterior a 24 de dezembro de 2010, data da publicação da Portaria SIT n° 197 de 17 de dezembro de 2010, bem como os prazos concedidos para seu atendimento, por meio da modificação do item 2.2 e da revogação do inciso II, do art.4° do diploma legal em tela.


O substitutivo ainda altera no projeto original, impondo condição restritiva à competência dos Auditores Fiscais do Trabalho atuarem quando constatarem situações de grave e iminente risco a saúde e integridade física dos trabalhadores que laboram em máquinas perigosas desprovidas de proteção, pois determina que a interdição da máquina geradora de tal condição somente possa ser interditada por Auditor Fiscal do Trabalho com formação em Engenharia de Segurança do Trabalho, para tanto propõe também sustar os efeitos da Portaria n° 3.214 de 08 de junho 1978 de que aprovou a NR-03 Embargo e Interdição.


A Norma Regulamentadora NR 12 privilegia o princípio da falha segura, que prevê a implementação de mecanismos de segurança que impeçam danos físicos ao trabalhador que opere máquinas, possibilitando sua paralisação imediata em caso de intercorrências e defeitos, dentre outras medidas de proteção.


De acordo com ad nota técnica, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho em defesa da Norma Reguladora nº 12 (ANPT), “Se a NR-12 tornar-se sem efeito, quem sofrerá com a decisão é a classe trabalhadora. No País, quase 700 mil operários foram mutilados e cerca de 14 mil morreram, suas vidas foram ceifadas por maquinários. Portanto, essa luta não é apenas contra o Projeto, é pelas vidas de milhões de trabalhadores”...


Conforme dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2011 a 2015, 68.630 profissionais sofreram fraturas em seus postos de trabalho, 21.271 tiveram membros amputados e 994 chegaram a óbito. Isso corresponde a uma média anual de 13.726 trabalhadores fraturados, 4.254 amputados e 199 mortos dentro das empresas.


A entidade também chama a atenção que as “centenas de milhares de acidentes de trabalho” típicos na operação com máquinas, ocorridos anualmente, “a par dos inaceitáveis prejuízos ao patrimônio imaterial do trabalhador, acarretam custos altíssimos à Previdência Social, em razão dos prolongados afastamentos que demandam o pagamento de benefícios às vítimas”.


Fonte CSB

 
 
 

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