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2/3 da vida são sob uma edificação. Você está seguro?

  • Perícia Engenharia e Soluções
  • 1 de jul. de 2016
  • 2 min de leitura

Assim como o corpo humano, os sistemas e elementos construtivos que compõem um edifício precisam passar por avaliações periódicas para que os componentes que possam comprometer sua funcionalidade, segurança e estabilidade sejam identificados e corrigidos, diminuindo assim a probabilidade de acidentes.


Na cidade do Rio, são cerca de 250 mil edificações enquadradas na Lei, que vão desde edifícios residenciais até fábricas, passando por shopping center, hospital, clube, etc. Quem caminha pela cidade pode constatar que muitas destas edificações estão com as instalações fora dos padrões de segurança, o que gera um risco enorme tanto para quem está dentro da construção como para os transeuntes.


Apesar de não existir um check list do que deve conter no Laudo Técnico da Autovistoria / Inspeção Predial, o bom senso e a ética profissional sempre devem prevalecer quando o assunto é Vida. Portanto para melhor aproveitamento do trabalho tanto para o cliente quanto para o profissional que está executando a perícia separamos uma SÉRIE COM DICAS E INFORMAÇÕES importantes para quem já fez ou vai fazer a Vistoria Predial.

Identificando problemas existentes

Sugerimos começar a vistoria com uma entrevista com o responsável da edificação para saber se a mesma apresenta alguma anomalia existente. Vale ressaltar que dentre as anomalias mais comuns estão: vazamento de água, rachaduras, fissuras, desarme dos disjuntores do quadro e obras sem acompanhamento de um responsável técnico, que a médio ou longo prazo podem dar muita dor de cabeça. Feita a entrevista começa então a parte da perícia que terá como finalidade investigar:


  1. Vazamentos ou infiltrações, inclusive em dias de chuva;

  2. Investigar o estado de conservação da caixa d´água para verificar se existe alguma infiltração oriunda da cisterna ou mesmo da caixa de água;

  3. Análise documentária do laudo da última limpeza e inspeção da cisterna;

  4. Serviços e obras com alteração estrutural nas áreas comuns e autônoma, que podem comprometer a estrutura da edificação;

  5. Existência de fissuras e rachaduras, tanto nas áreas comuns como nas unidades autônomas;

  6. Alteração de carga no quadro de distribuição;

  7. Desarme dos disjuntores do quadro com frequência;

  8. Falha da concessionária no fornecimento com frequência;

  9. Lâmpadas que deixam de funcionar com periodicidade;

  10. Indicio de vazamento de gás, ainda que mínimo.


Desde que entrou em vigor no Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 6400, de 05/03/13, que determina vistorias periódicas nas edificações, e que se tornou obrigatória apenas na capital fluminense e em Niterói, até o momento, ainda gera muitas dúvidas, porém é notório que a Lei tem sido uma importante ferramenta quando o assunto é segurança e gestão predial de síndicos e gestores.





 
 
 

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